Brasil assume presidência do BRICS e sediará cúpula mundial no Rio de Janeiro com 20 países participantes
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Na contramão dos serviços de streaming atuais, a ON TV chega com o intuito de relembrar o passado e trazer à memória a vivência coletiva daquele momento único em família: acompanhar, quase religiosamente, a programação de uma emissora. Com programas de auditório, culinária e programação infantil, o novo canal vem para conquistar a todos e permanecer ligado, ao longo do dia, nas casas brasileiras. A promessa é encantar desde a dona de casa até o chefe da família, além, claro, dos filhos. A ON TV pretende reunir grandes nomes da televisão brasileira, trazendo uma nova roupagem sem perder a essência e a qualidade que uma emissora exige — e que o público brasileiro espera. Com uma grade envolvente e uma linguagem atual, o canal estreia na TV fechada/cabo com a meta de se consolidar no mercado e ser, de fato, uma televisão com cara de televisão. A proposta é ser companhia para seu público e marcar presença como referência no dia a dia. À frente do programa “Temperando o Papo”, está Hariane Fonseca, jornalista e empresária que acumula mais de 16 anos de sucesso na televisão. Ela já passou por grandes emissoras, como NGT e SBT Litoral, e retorna agora para trazer toda a sua experiência.Seu programa, que ao longo dos anos recebeu grandes artistas, ganha um novo formato na ON TV, mas mantém sua essência: reunir o público diante da tela. À tarde, o inédito “Sabores da Vida” entra no ar com Douglas Volpy, renomado chef de cozinha especializado em confeitaria, que …
Produção nacional, da Velupta, é premiada pelo público no Lift-Off Sessions
A conduta de Oruam justifica sua classificação como preso de alta periculosidade?
A Corte Constitucional da Itália reafirmou, em decisão publicada na última quinta-feira (31), o direito originário à cidadania italiana por descendência, sem limitação de gerações. A Sentença nº 142/2025 responde a questionamentos levantados por tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, e mantém o entendimento jurídico de que o vínculo sanguíneo é suficiente para o reconhecimento da nacionalidade, princípio já consolidado na legislação italiana.O julgamento analisou a admissibilidade de dúvidas levantadas por juízes italianos sobre o atual modelo de reconhecimento da cidadania transmitida por sangue, mesmo em casos sem vínculo direto com o território italiano. A Corte considerou as objeções improcedentes e manteve o entendimento consolidado de que o direito à cidadania se origina do vínculo de sangue, não sendo um direito concedido pelo Estado, mas herdado diretamente pela linhagem familiar. No entanto, essa decisão se aplica exclusivamente ao reconhecimento jurídico desse princípio e não altera os efeitos da Lei nº 74/2025, que segue válida desde 28 de março.Embora a decisão não altere as diretrizes da nova Lei nº 74/2025, em vigor desde março deste ano, ela reforça a base legal que sustenta os pedidos de reconhecimento da cidadania por via judicial, atualmente o único caminho possível para novos requerimentos.Para Luiz Felipe Fortunatto, sócio-fundador da Pátria Cidadania, que atua exclusivamente com processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana, a sentença confirma o que a jurisprudência já vinha sustentando: a cidadania italiana é um direito herdado, não concedido. “A Corte apenas reafirma um princípio constitucional: o direito à cidadania por descendência é …
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