sexta-feira, 9 outubro, 2026

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Corte Constitucional reafirma cidadania italiana por descendência e consolida via judicial como caminho legítimo

A Corte Constitucional da Itália reafirmou, em decisão publicada na última quinta-feira (31), o direito originário à cidadania italiana por descendência, sem limitação de gerações. A Sentença nº 142/2025 responde a questionamentos levantados por tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, e mantém o entendimento jurídico de que o vínculo sanguíneo é suficiente para o reconhecimento da nacionalidade, princípio já consolidado na legislação italiana.O julgamento analisou a admissibilidade de dúvidas levantadas por juízes italianos sobre o atual modelo de reconhecimento da cidadania transmitida por sangue, mesmo em casos sem vínculo direto com o território italiano. A Corte considerou as objeções improcedentes e manteve o entendimento consolidado de que o direito à cidadania se origina do vínculo de sangue, não sendo um direito concedido pelo Estado, mas herdado diretamente pela linhagem familiar. No entanto, essa decisão se aplica exclusivamente ao reconhecimento jurídico desse princípio e não altera os efeitos da Lei nº 74/2025, que segue válida desde 28 de março.Embora a decisão não altere as diretrizes da nova Lei nº 74/2025, em vigor desde março deste ano, ela reforça a base legal que sustenta os pedidos de reconhecimento da cidadania por via judicial, atualmente o único caminho possível para novos requerimentos.Para Luiz Felipe Fortunatto,  sócio-fundador da Pátria Cidadania, que atua exclusivamente com processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana, a sentença confirma o que a jurisprudência já vinha sustentando: a cidadania italiana é um direito herdado, não concedido. “A Corte apenas reafirma um princípio constitucional: o direito à cidadania por descendência é …

Corte Constitucional reafirma cidadania italiana por descendência e consolida via judicial como caminho legítimo

A Corte Constitucional da Itália reafirmou, em decisão publicada na última quinta-feira (31), o direito originário à cidadania italiana por descendência, sem limitação de gerações. A Sentença nº 142/2025 responde a questionamentos levantados por tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, e mantém o entendimento jurídico de que o vínculo sanguíneo é suficiente para o reconhecimento da nacionalidade, princípio já consolidado na legislação italiana.O julgamento analisou a admissibilidade de dúvidas levantadas por juízes italianos sobre o atual modelo de reconhecimento da cidadania transmitida por sangue, mesmo em casos sem vínculo direto com o território italiano. A Corte considerou as objeções improcedentes e manteve o entendimento consolidado de que o direito à cidadania se origina do vínculo de sangue, não sendo um direito concedido pelo Estado, mas herdado diretamente pela linhagem familiar. No entanto, essa decisão se aplica exclusivamente ao reconhecimento jurídico desse princípio e não altera os efeitos da Lei nº 74/2025, que segue válida desde 28 de março.Embora a decisão não altere as diretrizes da nova Lei nº 74/2025, em vigor desde março deste ano, ela reforça a base legal que sustenta os pedidos de reconhecimento da cidadania por via judicial, atualmente o único caminho possível para novos requerimentos.Para Luiz Felipe Fortunatto,  sócio-fundador da Pátria Cidadania, que atua exclusivamente com processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana, a sentença confirma o que a jurisprudência já vinha sustentando: a cidadania italiana é um direito herdado, não concedido. “A Corte apenas reafirma um princípio constitucional: o direito à cidadania por descendência é …

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A FONTE EM FOCO - EPISÓDIO 12
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