Decisões dos Tribunais Superiores reforçam a obrigação dos bancos em acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e congelar movimentações fora do perfil Historicamente, o terceiro trimestre do ano registra um aumento expressivo no volume de golpes de engenharia social e fraudes financeiras focadas no uso de transferências instantâneas pelo Pix. A facilidade e a velocidade do sistema, somadas ao uso de técnicas cada vez mais sofisticadas de manipulação psicológica e clonagem de identidade, convertem milhares de correntistas em vítimas de extorsões, falsos leilões e golpes do atendimento bancário. Contudo, ao mesmo tempo em que a criminalidade digital se diversifica, o Poder Judiciário brasileiro consolida entendimentos rigorosos quanto à responsabilidade das instituições financeiras na contenção dessas transações atípicas. As diretrizes operacionais do Banco Central e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fundamentam-se no princípio de que o dever de custódia e segurança das instituições bancárias abrange o monitoramento comportamental ativo das contas. Quando uma chave Pix ou conta bancária passa a receber sucessivas transferências de alto valor que fogem completamente ao histórico do correntista, ou quando o cliente realiza movimentações repentinas fora de seu perfil habitual, o algoritmo antifraude do banco possui o dever legal de acionar alertas e realizar o bloqueio cautelar preventivo. Além do travamento preventivo, o sistema bancário é obrigado a utilizar com celeridade o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada especificamente para viabilizar o bloqueio e a restituição de fundos em casos de fundada suspeita de fraude ou golpe. A omissão ou …
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